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Início Proteção ao Ciclista

Salvador terá primeira Área de Proteção ao Ciclista de Competição

29 de agosto de 2025
in Proteção ao Ciclista
0
Salvador terá primeira Área de Proteção ao Ciclista de Competição

À partir do dia 2 de setembro Salvador passará a ter Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição (APCCs). A primeira via que será fechada e terá acesso controlado aos atletas será a Avenida Magalhães Neto, às terças e quintas-feiras, das 4h às 5h30.

O vereador André Fraga (PV) é o autor do projeto de lei, o PLE-142/2021, que resultou na Lei nº 9.709/2023 com objetivo de instituir as APCCs na capital baiana. A iniciativa visa garantir a segurança e condições adequadas para os treinos de alto rendimento.

O projeto estabelece que os circuitos devem ter, no mínimo, 1,5 km em cada sentido e 3 km no total. A implantação poderá ser feita por cada Prefeitura-Bairro em até duas áreas, com horários de funcionamento definidos e com baixo fluxo de veículos para reduzir os riscos.

A medida também prevê que é dever da gestão municipal promover campanhas de sensibilização aos motoristas, definir regras de fiscalização, estipular os valores das multas e demais ações de segurança no trânsito.

Participaram da regulamentação da lei o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo da Capital, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). A Semob e a Transalvador foram responsáveis pela definição da área da primeira APCC e atuarão na manutenção semanal do fechamento da via.

Segundo o vereador Fraga, Salvador não dispõe de espaços específicos para esse tipo de treino. Atletas amadores não podem utilizar ciclovias em treinos que ultrapassem 50 km/h, o que torna a prática arriscada. Nas APCCs, os ciclistas poderão percorrer entre 60 e 70 km em apenas uma hora e meia de treino, enquanto os ultra ciclistas podem atingir de 180 a 200 km.

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei das APCCs em 12 de junho de 2023. O vereador Fraga afirma que as APCCs tem base legal no Art. 58 da Lei nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, que garante um ambiente regulamentado para a prática do ciclismo.

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