O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a se manifestar na sessão, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. O ministro concluirá seu voto na sessão desta quinta-feira (10).
Segundo ele, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse tipo de alteração.
Toffoli considera que o sistema deve ser implementado de maneira obrigatória e nacional, mas propôs um prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas para adequar as leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Em seu entendimento, essas medidas devem ser elaboradas conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro compreende como inconstitucional a regra que atribui ao juiz das garantias, e não ao da instrução penal, a competência para analisar a denúncia. Para ele, a regra visa evitar que o julgador do mérito se contamine com as provas, mas não se pode presumir que o simples contato com os elementos que motivaram a denúncia afetem a imparcialidade do julgador.
Em relação às alterações relacionadas à atuação do Ministério Público, o ministro destacou a necessidade de que todas as investigações sejam realizadas sob supervisão judicial.
Toffoli lembrou que há diversos casos de investigações de gaveta, utilizadas com finalidades políticas, inclusive para influenciar, de última hora, o processo eleitoral. Nesse sentido, propôs que todos os processos de investigação conduzidos pelo MP deverão, em 30 dias após a publicação da ata de julgamento, ser informados ao juiz competente, independentemente da implementação do juiz das garantias, sob pena de nulidade.