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Cartórios denunciam inconstitucionalidade de lei que afeta mais pobres

9 de julho de 2025
in Notícias
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Cartórios denunciam inconstitucionalidade de lei que afeta mais pobres

Foto: Divulgação

Entidades representativas de notários e registradores alegam que o Projeto de Lei n. 25.851 – aprovado pela Alba e prestes a ser sancionado pelo governador – que reduz o repasse ao Fundo Especial de Compensação (FECOM) é inconstitucional, pois teria violado a competência do Tribunal de Justiça da Bahia. Para os representantes das entidades de classe, somente o Poder Judiciário teria competência para enviar à Alba um projeto de lei dispondo sobre a redução do percentual de repasse do FECOM, tendo em vista que a fiscalização e controle dos cartórios extrajudiciais são atribuições constitucionais do Tribunal de Justiça que, inclusive, é responsável pela indicação dos representantes do FECOM.

O presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Carlos Magno, explica que “para o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] as serventias extrajudiciais compõem o sistema de Justiça multiportas, funcionando como um braço do Poder Judiciário, cabendo ao Tribunal de Justiça a competência constitucional para regular a atividade, de modo que qualquer projeto de lei que trate sobre temas relativos aos cartórios somente pode ser proposto pelo próprio Poder Judiciário”.

Em relação à polêmica do aumento do repasse destinado ao Ministério Público, as Entidades representativas de cartórios sustentam que a participação do Ministério Público nos procedimentos extrajudiciais é inferior a 1% das demandas que chegam aos cartórios, não justificando o aumento 4% no repasse.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA), Daniel Sampaio, “um tema dessa natureza jamais deveria ser aprovado na Alba, sem que antes houvesse um amplo debate envolvendo todos os atores envolvidos, Judiciário, MP, FECOM, OAB e as entidades de classe, além da participação do próprio CNJ, conforme previsto na Resolução n. 609/2024 – CNJ”.

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