O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou como constitucional a Lei Municipal 9.233/2017, que permite à Prefeitura de Salvador desafetar e alienar imóveis públicos com o objetivo de destinar os recursos a projetos de interesse coletivo e social. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30), no Órgão Especial da Corte, com 14 votos a favor da legalidade da norma e oito contrários.
A Corte rejeitou a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo então vereador José Trindade, atual presidente da Conder, que questionava a ausência de estudos técnicos urbanísticos e ambientais no processo de elaboração da lei. A Procuradoria-Geral do Município foi responsável pela defesa do texto aprovado pela Câmara de Salvador em 2017.
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que não cabe ao Judiciário substituir o Executivo na análise de mérito ou conveniência de políticas públicas. O desembargador Roberto Maynard Frank, que seguiu o voto da relatora Rosita Falcão, defendeu que a desafetação de bens públicos é um ato discricionário da administração.
“Não cabe a este Tribunal avaliar se o estudo da Sefaz era o mais completo, mas sim se a lei viola algum preceito constitucional”, afirmou.
A maioria dos desembargadores considerou suficientes os documentos apresentados pela Prefeitura, incluindo relatório da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), e destacou que não há exigência legal para estudos ambientais mais aprofundados em processos de desafetação de áreas urbanas consolidadas.