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Dívidas desaparecem após 5 anos? Serasa alerta sobre prazo de débitos

12 de fevereiro de 2025
in Notícias
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Dívidas desaparecem após 5 anos? Serasa alerta sobre prazo de débitos

Foto: Reprodução/Internet

Alguns brasileiros acreditam que a dívida deixa de existir após cinco anos. Apesar de as dívidas mais antigas não aparecem mais nos registros de crédito após esse período, as dívidas não desaparecem totalmente, e você ainda pode ser cobrado.

Os dados do principal indicador de inadimplência no país apontam recuo no volume de inadimplentes do país, e no último mês de 2024, foram registrados pelo Serasa, 73,51 milhões de endividados, queda de 0,37% em relação a novembro.

Como funciona

O Código Civil Brasileiro diz que uma dívida pode prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida judicial para cobrá-la. Depois desse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser registrada. Cartões de crédito e cheques sem fundo podem ter prazos ligeiramente diferentes.

A dívida ainda pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito por até 5 anos a partir da data do vencimento da dívida (ou da data de negativação). Após esse período, a dívida sai do seu nome, seu CPF será removido das listas de inadimplentes e você não poderá ser mais cobrado judicialmente.

A dívida ainda continua existindo, e o cliente ainda poderá receber ligações, emails ou correspondências da empresa pedindo que pague. O valor ainda pode continuar aumentando por causa de juros e multas. Se você reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento durante esse período, por menor que seja, o prazo da prescrição pode ser alterado.

Exceções

Segundo o Serasa, há casos em que dívidas prescrevem antes do prazo de 5 anos: 1 ano depois: podem ser cobradas dívidas envolvendo seguros e hospedagem em hoteis e pousadas; 2 anos depois: dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas e 3 anos depois: dívidas envolvendo alugueis e notas promissórias.

Fonte: A Tarde

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